Perguntas Frequentes:

O que é uma tradução ou versão juramentada?

São documentos oficiais assinados e chancelados pelo Tradutor Público (Juramentado) que têm valor legal nos países onde serão apresentados. Somente o Tradutor Juramentado, oficial de fé pública, está qualificado e legalmente autorizado para emitir esses documentos.

Qual a diferença entre tradução e versão?

Tradução é a transcrição de um documento de um idioma estrangeiro para o idioma Português.
Versão é a transcrição de um documento do idioma português para um idioma estrangeiro.

Com quais idiomas a Pro-Language trabalha?

Vicente Aquino é tradutor juramentado no idioma inglês, mas mantém parceria com tradutores de outros idiomas.

Quando a tradução ou versão juramentada é necessária?

Sempre que o documento em questão tiver que ter valor legal para ser apresentado em instituições de ensino, órgãos e agências governamentais, cartórios, em juízo, em transações internacionais etc.

Como a tradução versão juramentada é cobrada?

O custo dos serviços é calculado em conformidade com a tabela de emolumentos da JUCESP vigente na época da entrega dos documentos para o cliente.

A tradução juramentada é válida em todo o território nacional?

Sim. Ela é válida em todo o território nacional e não tem prazo de validade.

Há garantia de sigilo nos serviços prestados?

O sigilo faz parte da ética profissional do Tradutor Juramentado.

Com obter segundas vias de traduções ou versões?

Poderão ser obtidas mediante solicitação feita pelo próprio cliente ou pelo seu representante legal e serão cobradas de acordo com a tabela da JUCESP vigente na época da solicitação.

O que é apostilamento?

É a certificação da autenticidade de um documento feita em cartório. A Apostila é um documento internacional estabelecido pela Convenção de Haia da qual o Brasil é signatário desde 2016.

É necessário reconhecer firma do Tradutor?

Normalmente não é necessário, mas alguns órgãos e instituições podem solicitar que a firma seja reconhecida.